Para conhecimento de todos os Árbitros, Cronometristas, Observadores e demais interessados se esclarece que de acordo com o previsto no Regulamento Oficial de Provas desta Associação um dos Delegados ao jogo poderá ser substituído no banco pelo Treinador Adjunto, Preparador Físico ou Secretário Técnico, mantendo-se, porém, o número estabelecido de doze elementos que podem permanecer no banco.
Assim o texto integral, acerca do assunto, inserido nas Normas Regulamentares para Árbitros passa a ter o teor seguinte:
9 - BANCO DOS TÉCNICOS
9.1 - Salvo no caso referido no parágrafo seguinte, os bancos dos técnicos devem ser sempre colocados ao longo da linha lateral, ambos à mesma distância da linha de meio campo, no limite máximo de 16 (dezasseis) metros.
O banco destinado aos elementos do Clube visitante deve ser colocado, sempre que possível, no lado oposto àquele onde estiverem concentrados os sócios do Clube visitado.
9.2 - No banco dos técnicos têm lugar até ao limite máximo de 12 pessoas (Futebol de 11 e Futsal), ou 10 pessoas (Futebol de 7), os seguintes elementos constantes das fichas técnicas:
a) No máximo 7 jogadores suplentes para o futebol de onze e Futsal, 5 para o futebol de sete.
b) No máximo 5 elementos de entre os seguintes:
Ø 2 Delegados
Ø Treinador
Ø Treinador adjunto
Ø Preparador físico
Ø Secretário técnico
Ø Médico
Ø Enfermeiro/Fisioterapeuta/Massagista
Nota: Não é permitido acumular funções de treinador/jogador e vice-versa, mesmo que para o efeito esteja habilitado.
9.3 - Os jogadores suplentes devem estar devidamente equipados e com fato de treino ou coletes que os distingam dos jogadores de campo.
9.4 - Dos elementos mencionados na ficha técnica, apenas podem dar instruções tácticas para dentro do terreno de jogo os credenciados como treinadores. No caso de existirem dois treinadores (treinador e treinador adjunto) apenas um de cada vez pode estar de pé a exercer essas funções. O elemento que esteve a dar instruções pode continuar de pé na área técnica, até ao momento que o outro treinador se levante para o mesmo efeito.
Aos restantes elementos presentes no banco, estão vedadas essas funções.
9.5- A não comparência do treinador não impede a realização do jogo.
9.6- A falta do delegado é suprida de acordo com o capítulo 12, alínea 12.1 destas instruções.
9.7 - A falta do treinador ou do treinador adjunto, impede qualquer dos restantes elementos do banco de dar instruções tácticas, para dentro do terreno de jogo.
9.8 - Em quaisquer das circunstâncias, o árbitro deve mencionar o facto no relatório do jogo.
9.9 - Com excepção dos suplentes, os outros elementos do banco devem possuir as respectivas braçadeiras, colocadas no braço, com a largura de 9/10 centímetros, que facilmente os distinguem e permitam ao árbitro uma rápida identificação se necessário.
9.10 - Os jogadores substituídos podem tomar lugar no banco.
9.11 - A área técnica, se existir, estende-se, para os lados, a 1 metro de cada lado dos lugares sentados e para a frente até 1 metro da linha lateral.
9.12 - Um dos Delegados ao jogo poderá ser substituído no banco pelo Treinador Adjunto, preparador Físico ou Secretário Técnico, mantendo-se, porém, o número estabelecido de doze elementos que podem permanecer no banco.
Mais se esclarece que de acordo com a informação emanada da Direcção da AFL, no dia 30 de Outubro:
Os clubes cujas equipas não apresentam treinadores habilitados, e que tenham indivíduos a frequentar o curso de treinadores que esteja a decorrer, deverão mencionar, na ficha técnica de cada jogo, na parte "declarações do delegado", que o Sr
.. está a frequentar o curso de treinadores de Futebol de Onze ou Futsal. No entanto os indivíduos nestas condições, embora possam permanecer como 1º ou 2º Delegado no banco dos técnicos não estão autorizados a dar instruções.
Lisboa, 28 de Dezembro 2009












































